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CURSOS
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QUEM SOMOS
Atravéz da junção de dois profissionais já experientes há oito anos nasce a Destak Cursos para oferecer a todo o Brasil cursos de qualidade em diversas áreas e para variados públicos em todo o território nacional.
Nossos cursos são todos com a máxima qualidade, são presenciais e certificados conforme a lei nº 11.741/2008.
A Destak Cursos tem a missão de levar através destes cursos qualificação e melhoria de vida para pessoas de todo Brasil fazendo assim essas pessoas mais felizes e realizadas.


QUEM SOMOS
A DKing Cursos vem oferecer cursos de qualidade em diversas áreas para variado público, em todo o território nacional.
Nossos cursos são presenciais e certificados conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 e oferecidos com a máxima qualidade.
Tem a missão de levar qualificação e consequentemente melhoria de vida para pessoas de todo Brasil.
LEGISLAÇÃO
DEFINIÇÃO DE CURSOS LIVRES
“Curso Livre”, que atende à população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho. As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração
AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS – ENSINO LIVRE
A lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Assim, os cursos livres não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE.
O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97, os cursos livres independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
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